SINO
Em relojoaria, a palavra sino abrange duas realidades distintas. Designa primeiro o órgão sonoro dos relógios de parede e dos relógios de pêndulo: os sinos permitem soar as horas e as meias-horas, enquanto os carrilhões reúnem vários deles para tocar melodias. Para produzir um som correto e agradável, esses sinos devem estar perfeitamente afinados; a sua forma, a sua liga (bronze de sino) e a sua espessura determinam a altura e o timbre da nota. Nos relógios de repetição, os sinos foram aliás substituídos por timbres, lâminas metálicas enroladas em torno do movimento, mais compactas. O termo designa depois um acessório da bancada de trabalho: o sino de vidro ou de plástico transparente sob o qual o relojoeiro coloca um movimento em fase de trabalho, para o proteger do pó. Em ambos os casos, o sino remete para uma forma característica, ao serviço ora do som, ora da limpeza indispensável ao trabalho do relojoeiro.
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